Mudanças nos requisitos de relatórios na ISO/IEC 17025:2017

Alterações nos requisitos de apresentação de relatórios ISO/IEC 17025:2017 ?
ISO 17025

Alterações nos requisitos de relatórios na ISO/IEC 17025:2017

Os laboratórios terão de estar atentos a tnovos requisitos de informação ISO/IEC 17025:2017como agora mudaram. Não só foram acrescentados novos requisitos, mas a redacção em alguns dos outros requisitos foi alterada. Estas alterações precisam de ser reconhecidas.

Requisitos de apresentação de relatórios ISO/IEC 17025:2017

A cláusula 7.8.1.1 foi recentemente escrita e acrescentada, e precisa de ser lida e reconhecida antes de poder ser divulgada.

Se a data da amostragem for criticamente importante para a validade dos resultados, então deve ser incluída no relatório. Isto está em contraste com a versão de 2005, em que a data da amostragem só seria incluída no relatório se os resultados da amostragem tivessem sido registados no mesmo relatório.

A cláusula 7.8.2.1 exigiu agora que a data de emissão e a exigência das exclusões, adições e desvios do método estabelecido.

Tudo isto significa que os laboratórios são agora responsáveis por qualquer informação associada ao relatório, excepto quando têm um cliente ou parte externa que lhes fornece a informação.

Quando o seu cliente lhes fornece informações, isto deve ser notado por escrito, bem como acompanhar uma declaração de exoneração de responsabilidade de que a informação do cliente não é necessariamente válida e pode afectar os resultados dos testes.

Quando o cliente fornece as amostras, Isto também deve ser notado e deve ser escrito que os resultados dependem apenas das amostras fornecidas.

Quando os laboratórios realizam o procedimento de amostragem, são então responsáveis pela realização do relatório requisitos. Cláusula .8.5 (f) declara que os relatórios de amostragem devem incluir informação que permita a replicação de testes para avaliação posterior ou recalibração com as amostras.

Implementar a ISO 17025

A cláusula 7.8.6.1 e 7.8.6.2 declara que deve haver conformidade nos relatórios. As regras de decisão devem ser anotadas no relatório, juntamente com quaisquer riscos associados.

A declaração de conformidade, juntamente com os resultados, precisa de ser identificada como sendo assim, juntamente com as especificações (quer tenham sido executadas adequadamente ou não), e que, bem como a forma como a(s) regra(s) de decisão foi(foram) implementada(s).

A cláusula 7.8.8.1 declara que quando os relatórios são reemitidos, alterados, ou emendados,a informação que foi alterada deve ser anotada. Se possível, a razão desta alteração deve ser anotada.

Lembre-se também - embora tenha havido mudanças de política nos relatórios, houve também alterações de redacção.

Os laboratórios precisarão de tempo para se familiarizarem com os novos requisitos. A maioria dos novos requisitos não são muito diferentes e estão relacionados com os requisitos mais antigos; no entanto, tome nota das alterações de redacção, pois podem ter um efeito enorme na forma como o seu sistema de gestão é implementado.

Familiarize-se com os novos requisitos para se actualizar com os novos requisitos do sistema de 2017.

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