Visão geral dos regulamentos cosméticos da Asean

Visão geral dos regulamentos cosméticos da Asean
Indústrias de cosméticos

Visão geral dos regulamentos cosméticos da Asean

O grupo regional conhecido como a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) consiste em dez países da Ásia do Sul, e estes são;

  • Vietname
  • Tailândia
  • Singapura
  • Filipinas
  • Myanmar
  • Malásia
  • Laos
  • Indonésia
  • Camboja
  • Brunei

A ASEAN, desde a sua criação, tem vindo a trabalhar para desenvolver uma região que é economicamente competitivo através de perícia, conhecimento, partilha de informação e cooperação. Além disso, criou o tComunidade Económica ASEAN (AEC) em 2015, que foi mandatado para facilitar o comércio entre estas nações, estabelecendo um mercado comum e entre o bloco ASEAN e outras jurisdições e países regionais.

As funções de Asean difere ligeiramente do da UE. Isto é porque legislação faz ter um efeito vinculativo mas falta-lhe poder de execução até que um dos países membros aprove e depois implemente um item legislativo específico como parte das suas leis nacionais.

Estrutura cosmética 

Para harmonizar o regulamentos em todas as suas nações membros no domínio da cosmética indústria, o Comité de Normas e Qualidade da ASEAN (ACCSQ) criou o Grupo de trabalho do Comité Cosmético da ASEAN (ACC) para governar este sector. Juntamente com o ASEAN Cosmética Científica Corpo (ASCB), este grupo realizou reuniões ao longo do ano para trocar informações e depois chegar a um acordo sobre um quadro de harmonização.

A Directiva Cosmética da ASEAN (ACD) é um quadro que foi inicialmente publicado em 2008 para abordar várias questões relacionadas com a importação, fabrico e venda de produtos cosméticos. Este acordo foi alterado várias vezes com base em acordos feitos pelos países membros através das reuniões do ASCB.

O núcleo de O ACD toma emprestado numerosas características do quadro regulamentar da UE, sendo as mais notáveis as várias listas de ingredientes do Regulamentos de Produtos Cosméticos (CPR). No entanto, o DAC, ao contrário do RCP, não é normalmente aplicável directamente nos países membros. Enquanto que a implementação das alterações à DAC foi acordada entre todos os estados membros, a variação na sua execução pode criar um quadro regulamentar e de aplicação desigual entre as diferentes jurisdições.

Definição de produtos cosméticos 

A definição de 'cosmética" produto de acordo com o DCA é idêntico ao encontrado em CPRou seja,

"qualquer substância ou preparação destinada a ser colocada em contacto com as várias partes externas do corpo humano (epiderme, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as membranas mucosas da cavidade oral com vista a limpá-los, perfumá-los, alterar a sua aparência e ou corrigir os odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado".

O Anexo I do ACD oferece estes tipos de produtos normalmente considerados como produtos cosméticos, estes são;

  • Máscaras faciais excepto para produtos de descasque químico
  • Emulsões, cremes, géis, loções e óleos para a pele, tais como rostos, mãos e pés
  • Bases coloridas tais como pós, pastas e líquidos
  • Sabonetes desodorizantes e sabonetes de casa de banho
  • Pós de banho, pós de higiene e pós de maquilhagem
  • Depilatórios
  • Preparações para banho e duche incluindo espumas, ripas, géis e óleos
  • Águas sanitárias, perfumes, e Eaux de cologne
  • Colocação de produtos
  • Antitranspirantes e desodorizantes
  • Produtos de cabeleireiro
  • Produtos para endireitamento, fixação e ondulação
  • Alvejantes e colorações para o cabelo
  • Produtos de cabeleireiro (lacas, brilhantinas e loções)
  • Produtos destinados à aplicação dos lábios
  • Produtos de barbear por exemplo espumas, loções, e cremes
  • Produtos de acondicionamento (óleos, loções e cremes)
  • Alvejantes e colorações para o cabelo
  • Produtos para maquilhagem e cuidados com as unhas
  • Produtos para o cuidado da boca e dentes
  • Produtos para aplicação de maquilhagem, bem como para a sua remoção dos olhos e do rosto
  • Produtos de limpeza (champôs, pós e loções)
  • Produtos anti-rugas
  • Produtos para banhos de sol
  • Produtos para higiene íntima externa
  • Produtos para bronzeamento sem o sol; e
  • Produtos de embelezamento da pele

Listas de ingredientes 

Incluídos no DCA estão vários artigos que são proibidos, restringidos, ou permitidos para utilização em numerosos produtos cosméticos. Estas listas podem ser encontradas em numerosos anexos do DCA, incluindo;

  • Anexo II, parte 1: Substâncias que não devem fazer parte da composição dos produtos cosméticos
  • Anexo III, parte 1: Substâncias que nunca devem ser contidas em produtos cosméticos, mas que estão sujeitas a condições e restrições
  • Anexo IV, parte 1: Agentes corantes que são permitidos para utilização em produtos cosméticos
  • Anexo VI: conservantes permitidos, e
  • Anexo VII: filtros UV permitidos

Contaminantes

Todos são necessários produtos cosméticos vendidos dentro da região da ASEAN não conter arsénico, chumbo, ou mercúrio, excepto no caso de impurezas inevitáveis. Quando testados para impurezas pelo Método Cosmético ASEAN (ACM), não devem exceder os seguintes limites;

  • Mercúrio; não mais de 1mg/L ou 1mg/kg (1 ppm)
  • Chumbo; não mais de 20mg/L ou 20mg/kg (20 ppm)
  • Arsénico; não mais de 5mg/L ou 5mg/kg (5 ppm)

Cádmio está também sujeito a estas restrições não excedendo 5mg/L ou 5mg/kg (5 pp). Na Tailândia, esta restrição é ainda mais rigorosa a 3mg/L ou 3mg/kg (3 ppm).

Qualquer produto a ser utilizado por crianças com menos de três anos de idade ou para utilização em torno das mucosas ou dos olhos deve ultrapassar um total de 500 unidades formadoras de colónias (UFC)/g para evitar a contaminação biológica.

Este limite é normalmente de 1.000 UFC/g para outras mercadorias. Além disso, cada produto deve testar negativo por 0,1 ml ou 0,1 g de amostra de teste para S. aureus, C. Albicans, e P. aeruginosa. Consultar as "ASEAN Guidelines on Limits of Contaminants for Cosmetics" para informações adicionais.

Implementar a ISO 22716 connosco
Implementar a ISO 22716

Requisitos de etiquetagem 

Para além dos anexos, como mencionado anteriormente, a DAC também contém vários anexos que oferecem regras e orientações adicionais, o que inclui a rotulagem. O Apêndice II indica os requisitos para a rotulagem de produtos cosméticos, bem como estabelece a base de referência para a rotulagem de produtos cosméticos. Isto está, contudo, sujeito a condições adicionais por nações individuais.

Em todos os produtos que são vendidos no mercado ASEAN devem ser incluídos os seguintes;

  • Nome do produto cosmético, bem como a sua função
  • Instruções sobre a sua utilização
  • Uma lista completa de ingredientes (por ordem decrescente de peso no momento em que foi adicionado)
  • País de fabrico
  • Número do lote
  • Data de expiração
  • Precauções especiais; e
  • Nome e endereço do organismo que o fornece no mercado interno

O ACD concede geralmente a outras referências globais quando se trata de nomes de ingredientes cosméticos, incluindo;

  • Farmacopeia Britânica
  • Cas
  • Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI); e
  • Farmacopeia dos EUA

Os fabricantes, importadores e proprietários de marcas de cosméticos devem consultar o Anexo II e as disposições dos estados membros para confirmar que os rótulos cumprem os pré-requisitos estabelecidos da nação específica onde a mercadoria será comercializada.

Os produtos de protecção solar ou qualquer declaração para ter tais atributos devem conter outras declarações de rotulagem. Algumas destas afirmações aplicam-se apenas a produtos específicos, enquanto outras se aplicam a todos os produtos. Para informações adicionais sobre isto, consultar a lista do Anexo VII ou os filtros UV aceites, bem como "ASEAN Guidelines on Sunscreen Labelling".

Reclamações de produtos 

Contido no Apêndice III do DAC são procedimentos para fazer alegações de produtos. Estes requisitos, que devem ser declarados explicitamente, incluem;

  • Os produtos cosméticos não devem ser apresentados como prevenção ou tratamento de uma infecção em seres humanos" ou
  • Os produtos que se destinam a ser injectados, ingeridos ou postos em contacto com outras partes do corpo humano, por exemplo, a genitália interna ou as membranas mucosas da passagem nasal, não são geralmente considerados como produtos cosméticos".

Embora o Apêndice III não seja exaustivo, inclui inúmeros exemplos de alegações intoleráveis. Da mesma forma, qualquer produto que alegue conter propriedades UV ou protector solar deve incluir declarações de rotulagem apropriadas.

Registo de produtos 

O "Acordo sobre o esquema regulamentar harmonizado da ASEAN" declara que os países membros da ASEAN concordaram em reconhecer mutuamente a aprovação de produtos cosméticos emitidos pelas autoridades reguladoras dos estados membros. O reconhecimento refere-se geralmente ao

"utilização de um certificado de mercadoria registada de acordo com o acordado, como base para acções regulamentares, incluindo aprovações ou reemissão de aprovações de registo de produtos".

No terreno, os importadores, fabricantes, e proprietários de marcas de cosméticos são despendidos a seguir os procedimentos estabelecidos de estados membros específicos para o registo e notificação de mercadorias. Devido a isto, o Apêndice IV da DAC é actualmente nulo, uma vez que cada Estado implementou os seus requisitos de venda e importação.

Avaliação da segurança 

A notificação deve ser enviada às autoridades competentes de cada Estado membro para a maioria dos produtos cosméticos. A ASEAN avançou para emitir estados com as "Directrizes para a avaliação da segurança de um produto cosmético", bem como o padrão uniforme para o ficheiro de informação sobre mercadorias (Pif) que precisa de ser apresentado como um pedaço da notificação.

A ASEAN não tem uma posição formal sobre testes em animais; assim, cada Estado membro é mandatado a definir as suas políticas a este respeito. Além disso, encontram-se no Anexo VI da DAC as "Directrizes para as boas práticas de fabrico de cosméticos" que incluem formas de garantir que os produtos são controlados e fabricados de forma segura e consistente.

Partilhar nas redes sociais

Deixe aqui o seu pensamento

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

dois × 1 =

ISO 22716 2017

Obtenha o nosso Ebook grátis

Requisitos da norma ISO 22716

As suas informações nunca serão partilhadas com terceiros